Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
Não neguem justiça ao estrangeiro e ao órfão, nem tomem como penhor o manto de uma viúva.
Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
—Respeitem os direitos dos órfãos e dos estrangeiros que moram nas cidades de vocês. Não aceitem como garantia de pagamento de uma dívida a roupa da viúva a quem vocês emprestaram alguma coisa.
Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor a roupa da viúva.