E quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o oprimireis.
Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o oprimireis.
E, quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o oprimireis.
Quando um estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o maltratareis.
Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o oprimireis.
E, quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o oprimireis.
Quando um estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o maltratareis.
Se um estrangeiro habita convosco na vossa terra, não o molestareis.
— Não oprimam o estrangeiro que peregrinar na terra de vocês.
—Não maltratem os estrangeiros que vivem na terra de vocês.
"Quando um estrangeiro viver na terra de vocês, não o maltratem.
“Não se aproveitem dos estrangeiros que vivem entre vocês na terra.
32 Diante das cãs te levantarás, e honrarás a face do ancião; e temerás o teu Deus. Eu sou o SENHOR.
33 E quando o estrangeiro peregrinar convosco na vossa terra, não o oprimireis.
34 Como um natural entre vós será o estrangeiro que peregrina convosco; ama-lo-ás como a ti mesmo, pois estrangeiros fostes na terra do Egito. Eu sou o SENHOR vosso Deus.
Também não oprimirás o estrangeiro; pois vós conheceis o coração do estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o SENHOR teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Amém.