E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós, e também celebrar a páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu rito assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro, como para o natural da terra.
Se um estrangeiro habitar entre vós e também celebrar a Páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um só estatuto haverá para vós outros, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra.
E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra.
Também se um estrangeiro peregrinar entre vós e celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo a sua ordenança a celebrará; haverá um só estatuto, quer para o estrangeiro, quer para o natural da terra.
Se um estrangeiro habitar entre vós e também celebrar a Páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um só estatuto haverá para vós outros, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra.
E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra.
Também se um estrangeiro peregrinar entre vós e celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo a sua ordenança a celebrará; haverá um só estatuto, quer para o estrangeiro, quer para o natural da terra.
Se algum estrangeiro reside entre vós e celebra a Páscoa a Yahweh, deverá celebrá-la segundo o ritual e os costumes da Páscoa. Haverá entre vós apenas um estatuto e uma Lei, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra!”
— Se um estrangeiro habitar entre vocês e também quiser celebrar a Páscoa ao Senhor, deverá celebrá-la segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito; vocês terão um só estatuto, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra.
—Se algum estrangeiro que mora no meio de vocês quiser comemorar a Páscoa, terá de obedecer às leis e às ordens a respeito dessa festa. A mesma lei será para todos, tanto para os nascidos no país como para os estrangeiros.
"Um estrangeiro residente entre vocês, que queira celebrar a Páscoa do Senhor, deverá fazê-lo de acordo com as leis e ordenanças da Páscoa. Vocês terão as mesmas leis para o estrangeiro e para o natural da terra".
E, se algum estrangeiro que vive entre vocês desejar celebrar a Páscoa do Senhor, deverá seguir os mesmos decretos. Esses decretos se aplicam tanto aos israelitas de nascimento como aos estrangeiros que vivem entre vocês”.
13 Porém, quando um homem for limpo, e não estiver em viajem, e deixar de celebrar a páscoa, essa alma do seu povo será extirpada; porquanto não ofereceu a oferta do SENHOR a seu tempo determinado; esse homem levará o seu pecado.
14 E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós, e também celebrar a páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu rito assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro, como para o natural da terra.
15 E no dia em que foi levantado o tabernáculo, a nuvem cobriu o tabernáculo sobre a tenda do testemunho; e à tarde estava sobre o tabernáculo com uma aparência de fogo até à manhã.
Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão: Esta é a ordenança da páscoa: nenhum filho do estrangeiro comerá dela.
Porém se algum estrangeiro se hospedar contigo e quiser celebrar a páscoa ao SENHOR, seja-lhe circuncidado todo o homem, e então chegará a celebrá-la, e será como o natural da terra; mas nenhum incircunciso comerá dela.
Uma mesma lei haja para o natural e para o estrangeiro que peregrinar entre vós.
Uma mesma lei tereis; assim será para o estrangeiro como para o natural; pois eu sou o SENHOR vosso Deus.
Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o SENHOR.
Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
Toda a congregação de Israel o fará.