E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós, e também celebrar a páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu rito assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro, como para o natural da terra.
"Um estrangeiro residente entre vocês, que queira celebrar a Páscoa do Senhor, deverá fazê-lo de acordo com as leis e ordenanças da Páscoa. Vocês terão as mesmas leis para o estrangeiro e para o natural da terra".
Também se um estrangeiro peregrinar entre vós e celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo a sua ordenança a celebrará; haverá um só estatuto, quer para o estrangeiro, quer para o natural da terra.
E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra.
—Se algum estrangeiro que mora no meio de vocês quiser comemorar a Páscoa, terá de obedecer às leis e às ordens a respeito dessa festa. A mesma lei será para todos, tanto para os nascidos no país como para os estrangeiros.
Se algum estrangeiro reside entre vós e celebra a Páscoa a Yahweh, deverá celebrá-la segundo o ritual e os costumes da Páscoa. Haverá entre vós apenas um estatuto e uma Lei, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra!”