Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
A mesma lei e o mesmo rito haverá para vós outros e para o estrangeiro que mora convosco.
Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
Uma mesma lei e uma mesma ordenança haverá para vós e para o estrangeiro que peregrinar convosco.
A mesma lei e o mesmo rito haverá para vós outros e para o estrangeiro que mora convosco.
Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
Uma mesma lei e uma mesma ordenança haverá para vós e para o estrangeiro que peregrinar convosco.
A mesma lei e ordenança incidirá tanto para vós como para o estrangeiro que habita no meio de vós!”
A mesma lei e o mesmo rito se aplicam a vocês e aos estrangeiros que moram com vocês.
A mesma lei e o mesmo regulamento serão para vocês e para eles.
A mesma lei e ordenança se aplicará tanto a vocês como ao estrangeiro residente".
As mesmas instruções e ordens se aplicam tanto a vocês como aos estrangeiros que vivem em seu meio”.
15 Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o SENHOR.
16 Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
17 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
Uma mesma lei haja para o natural e para o estrangeiro que peregrinar entre vós.
Uma mesma lei tereis; assim será para o estrangeiro como para o natural; pois eu sou o SENHOR vosso Deus.
E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós, e também celebrar a páscoa ao SENHOR, segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu rito assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro, como para o natural da terra.
Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo: