Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
A mesma lei e ordenança se aplicará tanto a vocês como ao estrangeiro residente".
Uma mesma lei e uma mesma ordenança haverá para vós e para o estrangeiro que peregrinar convosco.
Uma mesma lei e um mesmo direito haverá para vós e para o estrangeiro que peregrina convosco.
A mesma lei e o mesmo regulamento serão para vocês e para eles.
A mesma lei e ordenança incidirá tanto para vós como para o estrangeiro que habita no meio de vós!”