Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o SENHOR.
A assembléia deverá ter as mesmas leis, que valerão tanto para vocês como para o estrangeiro que vive entre vocês; este é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante o Senhor, valerá tanto para vocês quanto para o estrangeiro residente.
Quanto à assembléia, haverá um mesmo estatuto para vós e para o estrangeiro que peregrinar convosco, estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o Senhor.
Um mesmo estatuto haja para vós, ó congregação, e para o estrangeiro que entre vós peregrina, por estatuto perpétuo nas vossas gerações; como vós, assim será o peregrino perante o SENHOR.
A mesma lei será para vocês e para os estrangeiros que moram com vocês. Esta é uma lei que valerá para sempre para os seus descendentes. Diante do SENHOR a lei será a mesma tanto para vocês como para os estrangeiros.
A congregação deverá obedecer às mesmas leis, estatutos que valerão tanto para vós como para o estrangeiro que habita entre vós; esse é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante Yahweh, valerá tanto para vós quanto para o estrangeiro residente.