Ficando alguém por fiador de um estranho, tome-se-lhe a roupa; e por penhor àquele que se obriga pela mulher estranha.
Tome-se a veste de quem serve de fiador ao estranho; sirva ela de penhor de quem dá garantia a uma mulher leviana.
Tira a roupa àquele que fica por fiador do estranho; e toma penhor daquele que se obriga por estrangeiros.
Aquele que fica por fiador do estranho tira a sua roupa e penhora-a por um estranho.
Quem aceita ser fiador de um estranho deve dar a sua roupa como garantia de pagamento.
Tomem-se as vestes de quem serve de fiador ao estranho; sirva sua própria roupa de penhor àquele que der garantia a uma mulher leviana.