Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.
Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.
Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
Farás o mesmo com a primeira cria de teus bois, e de tuas ovelhas e cabras; durante sete dias ficará com a mãe, mas no oitavo dia entrega-o a mim.
Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
Entregue-me o primeiro filhote das suas vacas e das suas ovelhas. Deixe que o primeiro filhote macho fique com a mãe sete dias; porém, no oitavo dia, ofereça-o a mim.
e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
“Também entregue a mim os machos das primeiras crias das vacas, das ovelhas e das cabras. Deixe o animal com a mãe por sete dias e, no oitavo, entregue-o a mim.
29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.
30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
O filho de oito dias, pois, será circuncidado, todo o homem nas vossas gerações; o nascido na casa, e o comprado por dinheiro a qualquer estrangeiro, que não for da tua descendência.
E no dia oitavo se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
Quando nascer o boi, ou cordeiro, ou cabra, sete dias estará debaixo de sua mãe; depois, desde o oitavo dia em diante, será aceito por oferta queimada ao SENHOR.
Todo o primogênito que nascer das tuas vacas e das tuas ovelhas, o macho santificarás ao SENHOR teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.