mas o residente temporário e o trabalhador contratado dela não comerão.
O forasteiro e o assalariado não comerão dela.
O estrangeiro e o assalariado não comerão dela.
Os estrangeiros, tanto os que estiverem de passagem como os que estiverem vivendo no país, vivendo de salário, não poderão tomar essa refeição.
O residente temporário e o assalariado estrangeiro, ainda que circuncidado, dela não comerão.