Quando irmãos morarem juntos, e um deles morrer, e não tiver filho, então a mulher do falecido não se casará com homem estranho, de fora; seu cunhado estará com ela, e a receberá por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.
Se dois irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a sua viúva não se casará com alguém de fora da família. O irmão do marido se casará com ela e cumprirá com ela o dever de cunhado.
Se irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filho, a mulher do falecido não se casará com homem estranho, de fora; seu cunhado estará com ela, e a tomará por mulher, fazendo a obrigação de cunhado para com ela.
Quando alguns irmãos morarem juntos, e algum deles morrer e não tiver filho, então, a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.
Moisés disse ao povo: —Se dois irmãos morarem juntos, e um deles morrer e deixar a esposa sem filhos, a viúva só deverá casar de novo com alguém que seja da família do morto. O irmão do falecido deve casar com a viúva, cumprindo assim o dever de cunhado.
Quando dois irmãos moram juntos e um deles morre sem deixar filhos, a mulher do morto não sairá para casar-se com um estranho à família. O irmão do marido se casará com ela e cumprirá com ela o dever de cunhado.