Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele.
Ele terá que reconhecer o filho da mulher que ele não prefere como filho mais velho, dando-lhe porção dupla de tudo o que possui. Aquele filho é o primeiro sinal da força de seu pai e o direito do filho mais velho lhe pertence.
mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
O pai deverá dar os direitos de primeiro filho ao filho da mulher de quem gosta menos, pois é o primeiro, e os seus direitos devem ser respeitados; ele receberá duas vezes mais do que os outros.
Reconhecerá como primogênito o filho da mulher que ele não prefere, concedendo-lhe porção dupla de tudo quanto possuir, porquanto ele é a primícia da sua virilidade e todos os direitos do filho mais velho, o primogênito, lhe pertencem.