Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele.
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto possuir, porquanto aquele é o primogênito do seu vigor; o direito da primogenitura é dele.
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto possuir, porquanto aquele é o primogênito do seu vigor; o direito da primogenitura é dele.
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
Reconhecerá como primogênito o filho da mulher que ele não prefere, concedendo-lhe porção dupla de tudo quanto possuir, porquanto ele é a primícia da sua virilidade e todos os direitos do filho mais velho, o primogênito, lhe pertencem.
Pelo contrário, deve reconhecer por primogênito o filho da mulher que ele não ama, dando-lhe dobrada porção de tudo o que possuir, porque aquele é o primogênito do seu vigor; o direito da primogenitura é dele.
O pai deverá dar os direitos de primeiro filho ao filho da mulher de quem gosta menos, pois é o primeiro, e os seus direitos devem ser respeitados; ele receberá duas vezes mais do que os outros.
Ele terá que reconhecer o filho da mulher que ele não prefere como filho mais velho, dando-lhe porção dupla de tudo o que possui. Aquele filho é o primeiro sinal da força de seu pai e o direito do filho mais velho lhe pertence.
Terá de reconhecer os direitos do filho mais velho, da esposa não amada, dando-lhe porção dobrada. Ele é o primeiro filho do vigor de seu pai, e os direitos do filho mais velho lhe pertencem.”
16 Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito.
17 Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele.
18 Quando alguém tiver um filho obstinado e rebelde, que não obedecer à voz de seu pai e à voz de sua mãe, e, castigando-o eles, lhes não der ouvidos,
Então disse Jacó: Vende-me hoje a tua primogenitura.
Rúben, tu és meu primogênito, minha força e o princípio de meu vigor, o mais excelente em alteza e o mais excelente em poder.
Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito.
Sucedeu que, havendo eles passado, Elias disse a Eliseu: Pede-me o que queres que te faça, antes que seja tomado de ti. E disse Eliseu: Peço-te que haja porção dobrada de teu espírito sobre mim.
E o mais moço deles disse ao pai: Pai, dá-me a parte dos bens que me pertence. E ele repartiu por eles a fazenda.
E ao anjo da igreja de Laodiceia escreve: Isto diz o Amém, a testemunha fiel e verdadeira, o princípio da criação de Deus: