Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito.
no dia em que fizer herdar a seus filhos aquilo que possuir, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da aborrecida, que é o primogênito.
será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
no dia em que fizer herdar a seus filhos aquilo que possuir, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da aborrecida, que é o primogênito.
será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
este homem, quando for repartir a herança entre seus filhos, não poderá tratar o filho da mulher que ama como se fosse o mais velho, em detrimento do filho da mulher que ele não prefere, mas que é o verdadeiro primogênito.
no dia em que repartir a herança entre os filhos, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da que ele não ama e que é de fato o primogênito.
Quando esse homem distribuir os seus bens entre os filhos, não poderá mostrar preferência pelo filho da mulher mais querida, dando-lhe os direitos de primeiro filho.
quando der a herança de sua propriedade aos filhos, não poderá dar os direitos do filho mais velho ao filho da mulher preferida, se o filho da mulher que ele não prefere for de fato o mais velho.
quando dividir sua herança o homem não poderá dar a porção maior ao filho da esposa amada, como se este fosse o filho mais velho.
15 Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e a amada e a desprezada lhe derem filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
16 Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito.
17 Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele.
Então disse Jacó: Vende-me hoje a tua primogenitura.
Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e a amada e a desprezada lhe derem filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele.