Será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito.
quando der a herança de sua propriedade aos filhos, não poderá dar os direitos do filho mais velho ao filho da mulher preferida, se o filho da mulher que ele não prefere for de fato o mais velho.
quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
Quando esse homem distribuir os seus bens entre os filhos, não poderá mostrar preferência pelo filho da mulher mais querida, dando-lhe os direitos de primeiro filho.
este homem, quando for repartir a herança entre seus filhos, não poderá tratar o filho da mulher que ama como se fosse o mais velho, em detrimento do filho da mulher que ele não prefere, mas que é o verdadeiro primogênito.