No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.
No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido.
No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido.
No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
Qualquer voto ou palavra empenhada por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido e exigido será o seu cumprimento diante de Deus.
Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
—Tanto as viúvas como as divorciadas deverão dar o que prometeram a Deus, o SENHOR, e cumprir o que juraram que fariam ou deixariam de fazer.
"Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.
A mulher viúva ou divorciada, porém, deverá cumprir todos os seus votos e promessas.
8 Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o Senhor lhe perdoará.
9 No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.
10 Porém se fez voto na casa de seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento;
Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o Senhor lhe perdoará.
Porém se fez voto na casa de seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento;