Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o SENHOR lhe perdoará.
Mas, se o seu marido a proibir quando o souber, anulará o voto que a obriga ou a promessa precipitada pela qual ela se obrigou, e o Senhor a livrará.
Mas se seu marido lho vedar no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado; e o senhor lhe perdoará.
Mas, se seu marido lho vedar no dia em que o ouvir e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a declaração dos seus lábios, com que ligou a sua alma, o SENHOR lho perdoará.
Mas, se o marido, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que tinha prometido, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O SENHOR a perdoará.
Contudo, se no dia em que ficar sabendo deste fato, o seu marido lhe fizer oposição, proibindo-lhe de cumprir o prometido, então o voto é declarado nulo, e ela não precisará cumprir o compromisso firmado ou a promessa precipitada. O SENHOR a perdoará.