Esta será a oferta que haveis de oferecer: a sexta parte de um efa de cada ômer de trigo; também dareis a sexta parte de um efa de cada ômer de cevada.
Esta será a oferta que haveis de fazer: de trigo, a sexta parte de um efa de cada ômer, e também de cevada, a sexta parte de um efa de cada ômer.
Esta será a oferta que haveis de fazer: a sexta parte de um efa de cada ômer de trigo; também dareis a sexta parte de um efa de cada ômer de cevada.
Esta será a oferta que haveis de fazer: a sexta parte duma efa de cada hômer de trigo; também dareis a sexta parte duma efa de cada hômer de cevada;
Esta será a oferta que haveis de fazer: de trigo, a sexta parte de um efa de cada ômer, e também de cevada, a sexta parte de um efa de cada ômer.
Esta será a oferta que haveis de fazer: a sexta parte de um efa de cada ômer de trigo; também dareis a sexta parte de um efa de cada ômer de cevada.
Esta será a oferta que haveis de fazer: a sexta parte duma efa de cada hômer de trigo; também dareis a sexta parte duma efa de cada hômer de cevada;
Esta será a oferta que dedicareis: a sexta parte de uma efáde cada hômerde trigo; também dareis a sexta parte de uma efáde cada hômer de cevada;
— Esta será a oferta que vocês farão: a sexta parte de um efa de cada ômer de trigo, e a sexta parte de um efa de cada ômer de cevada.
( 13 - 14 ) —As suas ofertas deverão ser feitas nas seguintes bases: do trigo que vocês colherem, entreguem uma parte em sessenta; da cevada, a mesma coisa; do azeite, uma parte em cem do que as suas árvores produzirem. Usem o bato como medida. Dez batos são iguais a um ômer ou a um coro.
" ‘Esta é a oferta sagrada que vocês apresentarão: um sexto de uma arroba de cada barril de trigo e um sexto de uma arroba de cada barril de cevada.
“Esta é a oferta que vocês entregarão ao príncipe: um cesto de trigo ou de cevada para cada sessenta cestos que colherem,
12 E o siclo será de vinte geras; vinte siclos, vinte e cinco siclos, e quinze siclos terá a vossa mina.
13 Esta será a oferta que haveis de oferecer: a sexta parte de um efa de cada ômer de trigo; também dareis a sexta parte de um efa de cada ômer de cevada.
14 Quanto à ordenança do azeite, de cada bato de azeite oferecereis a décima parte de um bato tirado de um coro, que é um ômer de dez batos; porque dez batos fazem um ômer.
E o siclo será de vinte geras; vinte siclos, vinte e cinco siclos, e quinze siclos terá a vossa mina.
Quanto à ordenança do azeite, de cada bato de azeite oferecereis a décima parte de um bato tirado de um coro, que é um ômer de dez batos; porque dez batos fazem um ômer.