Quanto à ordenança do azeite, de cada bato de azeite oferecereis a décima parte de um bato tirado de um coro, que é um ômer de dez batos; porque dez batos fazem um ômer.
A porção prescrita de azeite, medida pelo pote, é de um décimo de pote de cada tonel, o qual consiste de dez potes ou um barril, pois dez potes equivalem a um barril.
quanto à porção fixa do azeite, de cada bato de azeite oferecereis a décima parte do bato tirado dum coro, que é dez batos, a saber, um hômer; pois dez batos fazem um hômer;
Quanto ao estatuto do azeite, de cada bato de azeite oferecereis a décima parte do bato tirado de um coro, que é um ômer de dez batos; porque dez batos fazem um ômer.
( 13 - 14 ) —As suas ofertas deverão ser feitas nas seguintes bases: do trigo que vocês colherem, entreguem uma parte em sessenta; da cevada, a mesma coisa; do azeite, uma parte em cem do que as suas árvores produzirem. Usem o bato como medida. Dez batos são iguais a um ômer ou a um coro.
quanto à porção fixa do azeite, de cada bath de azeite oferecereis a décima parte da bath, tirada de um cór, tonel, que tem a mesma capacidade do um barril, isto é, dez baths ou um hômer; pois dez bathsfazem um hômer.