E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.
e cortinas externas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento no outro lado, também com três colunas e três bases.
E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas.
e quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas, três, e as suas bases, três.
( 14 - 15 ) Cada lado da entrada terá cortinas de seis metros e sessenta de comprimento, com três postes e três bases.
e cortinas externas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento, no outro lado, também com três colunas e três bases.