E à porta do pátio haverá uma cortina de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro, e as suas bases quatro.
À porta do átrio, haverá um reposteiro de vinte côvados, de estofo azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e as suas bases, quatro.
E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas, quatro, e as suas bases, quatro.
Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas.
À porta do átrio, haverá um reposteiro de vinte côvados, de estofo azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e as suas bases, quatro.
E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas, quatro, e as suas bases, quatro.
Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas.
Na entrada do átrio haverá uma cortina, em forma de véu, de nove metros de comprimento, de linho fino trançado e de fios de tecidos azul celeste, púrpura escarlate e carmesim, obra de arte de bordador, com quatro colunas e quatro bases.
À porta do átrio, haverá um cortinado de oito metros e oitenta de comprimento, de pano azul, púrpura, carmesim e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e as suas bases, quatro.
Na entrada do pátio haverá uma cortina de oito metros e oitenta de comprimento. Faça essa cortina de tecido feito de linho fino e de fios de lã azul, púrpura e vermelha e enfeitada com bordados. A cortina será sustentada por quatro postes e quatro bases.
"Na entrada do pátio, haverá uma cortina de nove metros de comprimento, de linho fino trançado e de fios de tecido azul, roxo e vermelho, obra de bordador, com quatro colunas e quatro bases.
“Para a entrada do pátio, confeccione uma cortina com 9 metros de comprimento. Faça-a de linho finamente tecido e enfeite-a com lindos bordados de fio azul, roxo e vermelho. Pendure-a em quatro colunas, cada uma firmemente apoiada em sua própria base.
15 E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.
16 E à porta do pátio haverá uma cortina de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro, e as suas bases quatro.
17 Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
Farás também para a porta da tenda, uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador.
E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.
Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
E as cortinas do pátio, e o pavilhão da porta do pátio, que estão junto ao tabernáculo e junto ao altar, em redor; como também as suas cordas para todo o seu serviço.