De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.
Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento num dos lados da entrada, com três colunas e três bases,
As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
de maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas, três, e as suas bases, três;
( 14 - 15 ) Cada lado da entrada terá cortinas de seis metros e sessenta de comprimento, com três postes e três bases.
Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento para um lado da entrada com suas três colunas e suas três bases;