De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.
As cortinas para um lado da entrada serão de quinze côvados; as suas colunas serão três, e as suas bases, três.
de maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas, três, e as suas bases, três;
As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
As cortinas para um lado da entrada serão de quinze côvados; as suas colunas serão três, e as suas bases, três.
de maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas, três, e as suas bases, três;
As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento para um lado da entrada com suas três colunas e suas três bases;
As cortinas para um lado da entrada terão seis metros e sessenta de comprimento; as suas colunas serão três, e as suas bases, três.
( 14 - 15 ) Cada lado da entrada terá cortinas de seis metros e sessenta de comprimento, com três postes e três bases.
Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento num dos lados da entrada, com três colunas e três bases,
A entrada do pátio ficará do lado leste, situada entre duas cortinas. A cortina do lado direito terá 6,75 metros de comprimento e será pendurada em três colunas apoiadas em três bases.
13 Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinquenta côvados.
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.
15 E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.
Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinquenta côvados.
E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.