Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinquenta côvados.
A largura do átrio do lado oriental (para o levante) será de cinquenta côvados.
Semelhantemente, a largura do pátio do lado oriental, para o levante, será de cinqüenta côvados,
Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados.
A largura do átrio do lado oriental (para o levante) será de cinqüenta côvados.
Semelhantemente, a largura do pátio do lado oriental, para o levante, será de cinqüenta côvados,
Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados.
O lado oriental, que dá para o nascente do sol, igualmente terá vinte e dois metros e meio de largura.
A largura do átrio do lado leste, para o nascente, será de vinte e dois metros.
( 12 - 13 ) O pátio terá vinte e dois metros de largura; portanto, nos lados oeste e leste as cortinas deverão ter vinte e dois metros de comprimento. Para sustentarem as cortinas, haverá dez postes e dez bases.
O lado oriental, que dá para o nascente, também terá vinte e dois metros e meio de largura.
No lado leste do pátio, ou seja, na parte da frente, as cortinas também terão 22,5 metros de comprimento.
12 E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.
13 Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinquenta côvados.
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.
E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.
De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.