Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem o seu vestido, nem a sua obrigação marital.
Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
Se lhe tomar outra, não diminuirá e o mantimento daquela, nem o seu vestido, nem o seu direito conjugal.
Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.
Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes.
Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.