O marido deve cumprir os seus deveres conjugais para com a sua mulher, e da mesma forma a mulher para com o seu marido.
O marido pague à mulher o que lhe é devido, e do mesmo modo a mulher ao marido.
O marido pague à mulher a devida benevolência, e da mesma sorte a mulher, ao marido.
O homem deve cumprir o seu dever como marido, e a mulher também deve cumprir o seu dever como esposa.
O marido deve cumprir seus deveres conjugais para com sua esposa, e, da mesma forma, a esposa para com seu, marido.