Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então os darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem;
Quando tiverem separado o dízimo de tudo quanto produziram no terceiro ano, o ano do dízimo, entreguem-no ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que possam comer até saciar-se nas cidades de vocês.
Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita do terceiro ano, que é o ano dos dízimos, dá-los-ás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem.
Quando acabares de dizimar todos os dízimos da tua novidade, no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então, a darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas e se fartem.
—De três em três anos junte a décima parte das colheitas daquele ano e dê aos levitas, aos estrangeiros, aos órfãos e às viúvas que moram na sua cidade, para que tenham toda a comida que precisarem.
No terceiro ano, ano dos dízimos, quando tiveres acabado de separar todo o dízimo da tua colheita e o tiveres dado ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva para que comam e fiquem saciados em tuas cidades,