Quando teu irmão hebreu ou irmã hebréia se vender a ti, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o deixarás ir livre.
Se seu concidadão hebreu, homem ou mulher, vender-se a você e servi-lo seis anos, no sétimo ano dê-lhe a liberdade.
Se te for vendido um teu irmão hebreu ou irmã hebréia, seis anos te servirá, mas na sétimo ano o libertarás.
Quando teu irmão hebreu ou irmã hebréia se vender a ti, seis anos te servirá, mas, no sétimo ano, o despedirás forro de ti.
—Se um israelita, seja homem ou mulher, for vendido a você como escravo, ele será o seu escravo seis anos; no sétimo ano você lhe dará a liberdade.
Se teu compatriota hebreu, homem ou mulher, vender-se a ti como escravo e servir-te durante seis anos, no sétimo ano tu o deixarás ir em plena liberdade!