Agora, pois, ó rei, confirma a proibição, e assina o edito, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.
Agora, ó rei, emite o decreto e assina-o para que não seja alterado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não pode ser revogada".
Agora pois, ó rei, estabelece o interdito, e assina o edital, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.
Agora, pois, ó rei, confirma o edito e assina a escritura, para que não seja mudada, conforme a lei dos medos e dos persas, que se não pode revogar.
Portanto, ó rei, dê a ordem e a assine a fim de que não possa ser anulada. De acordo com a lei dos medos e dos persas, essa ordem não poderá ser anulada.
Agora, pois, ó rei, se estás de acordo, emite o decreto e assina o edital, a fim de que o mesmo nunca mais seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que uma vez sancionada, não se pode revogar jamais!”