Não aceites acusação contra o presbítero, senão com duas ou três testemunhas.
Não aceites denúncia contra presbítero, senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas.
Não aceites acusação contra presbítero, senão com duas ou três testemunhas.
Não aceites acusação contra um ancião, senão com duas ou três testemunhas.
Não aceites denúncia contra presbítero, senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas.
Não aceites acusação contra presbítero, senão com duas ou três testemunhas.
Não aceites acusação contra um ancião, senão com duas ou três testemunhas.
Não aceites acusação contra um presbítero, se não houver mais duas ou três testemunhas.
Não aceite denúncia contra presbítero, a não ser exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas.
Não aceite nenhuma acusação contra qualquer presbítero, a não ser que ela seja feita por duas testemunhas, pelo menos.
Não aceite acusação contra um presbítero, se não for apoiada por duas ou três testemunhas.
Não aceite acusação contra um presbítero sem que seja confirmada por duas ou três testemunhas.
18 Porque diz a Escritura: Não ligarás a boca ao boi que debulha. E: Digno é o obreiro do seu salário.
19 Não aceites acusação contra o presbítero, senão com duas ou três testemunhas.
20 Aos que pecarem, repreende-os na presença de todos, para que também os outros tenham temor.
Por boca de duas testemunhas, ou três testemunhas, será morto o que houver de morrer; por boca de uma só testemunha não morrerá.
Uma só testemunha contra alguém não se levantará por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o fato.
Mas, se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas toda a palavra seja confirmada.
O que eles com efeito fizeram, enviando-o aos anciãos por mão de Barnabé e de Saulo.
Não desprezes o dom que há em ti, o qual te foi dado por profecia, com a imposição das mãos do presbitério.
Os presbíteros que governam bem sejam estimados por dignos de duplicada honra, principalmente os que trabalham na palavra e na doutrina;