No dia catorze deste mês, pela tarde, a seu tempo determinado a celebrareis; segundo todos os seus estatutos, e segundo todos os seus ritos, a celebrareis.
Celebrem-na no tempo determinado, ao pôr-do-sol do dia catorze deste mês, de acordo com todas as suas leis e ordenanças".
No dia catorze deste mês, à tardinha, a seu tempo determinado, a celebrareis; segundo todos os seus estatutos, e segundo todas as suas ordenanças a celebrareis.
No dia catorze deste mês, pela tarde, a seu tempo determinado a celebrareis; segundo todos os seus estatutos e segundo todos os seus ritos, a celebrareis.
( 2 - 3 ) —No dia catorze deste mês, começando ao anoitecer, o povo de Israel deve comemorar a Festa da Páscoa, de acordo com todas as leis e ordens a respeito dela.
No dia catorze deste mês, no crepúsculo, a celebrareis, sempre na ocasião própria. Celebrá-la-eis de acordo com todos os estatutos e normas a ela referentes!”