E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.
Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.
Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
E, se for de sessenta anos e acima, do varão a tua avaliação será de quinze siclos, e a da fêmea, de dez siclos.
Os homens de sessenta anos para cima pagarão quinze barras de prata, e as mulheres pagarão dez.
Se for alguém de sessenta anos para cima, atribua-se aos homens o valor de quinze barras de prata, e às mulheres o valor correspondente a dez barras de prata.