E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
Se a idade for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata.
Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
Se a idade for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata.
Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
Se for uma pessoa que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua-se aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e as meninas pagarão trinta e seis gramas de prata.
Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata.
Os meninos de um mês a cinco anos pagarão cinco barras de prata, e as meninas pagarão três.
Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata.
Um menino de 1 mês a 5 anos vale 60 gramas de prata; uma menina da mesma idade vale 36 gramas de prata.
5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.
6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.
E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.
E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.
Tomarás, por cabeça, cinco siclos; conforme ao siclo do santuário os tomarás, a vinte geras o siclo.
Os que deles se houverem de resgatar resgatarás, da idade de um mês, segundo a tua avaliação, por cinco siclos de dinheiro, segundo o siclo do santuário, que é de vinte geras.