Quem matar um animal fará restituição: vida por vida.
e quem matar um animal, fará restituição por ele, vida por vida.
Mas quem matar um animal o restituirá: vida por vida.
Quem matar um animal doméstico de outra pessoa dará ao dono outro animal do mesmo valor, um animal pelo outro.
Quem ferir mortalmente um animal doméstico de outra pessoa deve dar a compensação por ele: vida por vida!