Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
Serão queimados a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual agarrou-se essa doença, pois que é um tipo de lepra contagiosa que, neste caso, deve ser destruída pelo fogo.
Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo.
Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,