E o cinto de obra esmerada do seu éfode, que estará sobre ele, será da sua mesma obra, igualmente, de ouro, de azul, e de púrpura, e de carmesim, e de linho fino torcido.
O cinturão e o colete que por ele é preso serão feitos da mesma peça. O cinturão também será de linho fino trançado, de fios de ouro e de fios de tecido azul, roxo e vermelho.
E o cinto de obra esmerada do éfode, que estará sobre ele, formando com ele uma só peça, será de obra semelhante de ouro, azul, púrpura, carmesim e linho fino torcido.
E o cinto de obra esmerada do éfode, que estará sobre ele, será da sua mesma obra, da mesma obra de ouro, e de pano azul, e de púrpura, e de carmesim, e de linho fino torcido.
O cinto que passará pela cintura do manto para prendê-lo será feito dos mesmos materiais do manto, formando com ele uma só peça.
O cinturão e o colete que por ele é preso serão confeccionados da mesma peça. O cinturão igualmente será feito de linho fino trançado, de fios de ouro e de fios de tecidos azul celeste, púrpura escarlate e carmesim.