E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
O côvado de um lado e o côvado de outro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão de um e de outro lado do tabernáculo para o cobrir.
E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
E o côvado que sobejar de um lado e de outro no comprimento das cortinas da tenda, penderá de um e de outro lado do tabernáculo, para cobri-lo.
O côvado de um lado e o côvado de outro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão de um e de outro lado do tabernáculo para o cobrir.
E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
E o côvado que sobejar de um lado e de outro no comprimento das cortinas da tenda, penderá de um e de outro lado do tabernáculo, para cobri-lo.
Portanto, as dez cortinas internas serão quarenta e cinco centímetros mais compridas de cada lado; e o que sobrar será pendurado de um e de outro lado do Tabernáculo, a fim de cobri-lo.
Os quarenta e cinco centímetros de um lado e os quarenta e cinco centímetros de outro lado, do que sobrar no comprimento das cortinas da tenda, penderão de um e de outro lado do tabernáculo para o cobrir.
Os quarenta e cinco centímetros que sobrarem de cada lado do comprimento das cortinas ficarão de um lado e do outro para cobrir a Tenda.
As dez cortinas internas serão quarenta e cinco centímetros mais compridas de cada lado; e o que sobrar será pendurado nos dois lados do tabernáculo, para cobri-lo.
Deixe pendurados de cada lado os 45 centímetros restantes de tecido, para que o tabernáculo fique inteiramente coberto.
12 E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo.
13 E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima.
E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo.
Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima.