O dono da cova o pagará; pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.
o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.
o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro.
o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
essa pessoa terá de pagar ao dono o preço do animal. Ela fará o pagamento em dinheiro, porém o animal morto será seu.
o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
33 Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova, e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 O dono da cova o pagará; pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 Se o boi de alguém ferir o boi do seu próximo, e morrer, então se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também repartirão entre si o boi morto.
Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova, e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
Se o boi de alguém ferir o boi do seu próximo, e morrer, então se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também repartirão entre si o boi morto.