Porém se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu; tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR lhe perdoará.
Mas, se o seu marido os anular quando deles souber, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram de seus lábios será válido. Seu marido os anulou, e o Senhor a livrará.
Se, porém, seu marido de todo lhos anulou no dia em que os soube, deixará de ser válido tudo quanto saiu dos lábios dela, quer no tocante aos seus votos, quer no tocante àquilo a que se obrigou; seu marido lhos anulou; e o senhor lhe perdoará.
Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu, tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR lho perdoará.
Mas, se o marido, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que prometeu, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O SENHOR a perdoará, pois o marido não a deixou cumprir o que ela havia prometido.
Contudo, se o marido os anular assim que ficar sabendo deles, então nenhum dos votos e promessas que saíram dos seus lábios manterá a sua validade. Seu marido tem autoridade para anular a obrigação do cumprimento destes votos e juramentos. E o SENHOR a livrará.