A sua oferta de alimentos e as suas libações para o novilho, para o carneiro e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo o estatuto.
Com o novilho, o carneiro e os cordeiros, preparem ofertas de cereal e ofertas derramadas, de acordo com o número especificado.
e a sua oferta de cereais, e as suas ofertas de libação para o novilho, para o carneiro e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo a ordenança;
a sua oferta de manjares e as suas libações para o bezerro, para o carneiro e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo o estatuto;
( 37 - 38 ) Junto com eles, dêem também as outras ofertas que são exigidas para o primeiro dia.
a oblação e as libações correspondentes, feitas conforme o estatuto, de acordo com o número dos novilhos, dos carneiros e dos cordeiros;