E a sua oferta de alimentos, e as suas libações para os novilhos, para os carneiros e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo o estatuto;
Com os novilhos, carneiros e cordeiros, preparem ofertas de cereal e ofertas derramadas, de acordo com o número especificado.
e a sua oferta de cereais, e as suas ofertas de libação para os novilhos, para os carneiros e para os cordeiros, conforme o seu número, segundo a ordenança;
e a sua oferta de manjares e a suas libações para os bezerros, para os carneiros e para os cordeiros, conforme o número, segundo o estatuto;
( 27 - 28 ) Junto com eles, dêem também as outras ofertas que são exigidas para o primeiro dia.
as oblações e libações correspondentes, feitas em conformidade com as determinações, segundo o número dos novilhos, dos carneiros e dos cordeiros;