Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filho, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
Mas, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote.
Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
Mas, quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver semente, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
Se ela for viúva ou divorciada, e não tiver filhos, e voltar a morar na casa dos pais, como no tempo da sua mocidade, então terá o direito de comer das ofertas sagradas. Só os sacerdotes e os membros das suas famílias têm o direito de comer dessas ofertas.
Todavia, se a filha do sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos e voltar a viver na casa de seu pai, como no tempo da sua juventude, comerá então do mesmo alimento de seu pai. Nenhum estranho à família do sacerdote poderá comer das ofertas santas.