E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
Eis, portanto, para vós um decreto perpétuo: No décimo dia do sétimo mês, humilhareis vossas almas, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o natural da terra como o estrangeiro que habita no meio de vós.
— Isso lhes será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, vocês se humilharão e não farão nenhum trabalho, nem o natural da terra nem o estrangeiro que peregrina entre vocês.
A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho,
"Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão a si mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.
“No décimo dia do sétimo mês, vocês se humilharão. Nem os israelitas de nascimento nem os estrangeiros que vivem entre vocês farão qualquer tipo de trabalho. Essa é uma lei permanente para vocês.
28 E aquele que os queimar lavará as suas vestes, e banhará a sua carne em água; e depois entrará no arraial.
29 E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
30 Porque naquele dia se fará expiação por vós, para purificar-vos; e sereis purificados de todos os vossos pecados perante o SENHOR.
E, passado muito tempo, e sendo já perigosa a navegação, pois, também o jejum já tinha passado, Paulo os admoestava,
Portanto guardareis o sábado, porque santo é para vós; aquele que o profanar certamente morrerá; porque qualquer que nele fizer alguma obra, aquela alma será eliminada do meio do seu povo.
Seis dias se trabalhará, porém o sétimo dia é o sábado do descanso, santo ao SENHOR; qualquer que no dia do sábado fizer algum trabalho, certamente morrerá.
Estatuto perpétuo é pelas vossas gerações, em todas as vossas habitações: nenhuma gordura nem sangue algum comereis.
Mas aos dez dias desse sétimo mês será o dia da expiação; tereis santa convocação, e afligireis as vossas almas; e oferecereis oferta queimada ao SENHOR.
E no dia dez deste sétimo mês tereis santa convocação, e afligireis as vossas almas; nenhum trabalho fareis.
E congregaram-se em Mizpá, e tiraram água, e a derramaram perante o SENHOR, e jejuaram aquele dia, e disseram ali: Pecamos contra o SENHOR. E julgava Samuel os filhos de Israel em Mizpá.
Então apregoei ali um jejum junto ao rio Aava, para nos humilharmos diante da face de nosso Deus, para lhe pedirmos caminho seguro para nós, para nossos filhos e para todos os nossos bens.