Essa é a regulamentação acerca de qualquer tipo de lepra, de sarna,
Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha;
Esta é a lei de toda a praga da lepra e da tinha,
( 54 - 56 ) São essas as leis para todas as doenças contagiosas da pele e da cabeça; para inchações, tumores e manchas na pele; para o mofo na roupa e nas casas.
Essa é a lei referente a todo tipo de lepra, de sarna,