Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
Esta é a lei de toda a praga da lepra e da tinha,
Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha;
Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
Esta é a lei de toda a praga da lepra e da tinha,
Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha;
Essa é a lei referente a todo tipo de lepra, de sarna,
Esta é a lei para todos os tipos de praga de lepra, de micose,
( 54 - 56 ) São essas as leis para todas as doenças contagiosas da pele e da cabeça; para inchações, tumores e manchas na pele; para o mofo na roupa e nas casas.
Essa é a regulamentação acerca de qualquer tipo de lepra, de sarna,
“Essas são as instruções para lidar com a lepra, incluindo feridas de sarna,
53 Então soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa.
54 Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
55 E da lepra das roupas, e das casas,
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
Então soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa.