Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
o enfermo rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os pelos que estão na parte afetada pela doença. O sacerdote mandará que ele fique no isolamento por mais um período de sete dias.
então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias
a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias.
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.