O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado de cinqüenta, e a altura de cinco côvados, as cortinas serão de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
O pátio terá quarenta e cinco metros de comprimento e vinte e dois metros e meio de largura, com cortinas de linho fino trançado de dois metros e vinte e cinco centímetros de altura e bases de bronze.
O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze.
O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda, de cinqüenta, e a altura, de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
O pátio terá quarenta e quatro metros de comprimento por vinte e dois de largura; a altura das cortinas será de dois metros e vinte. As cortinas serão de linho fino, e as bases, de bronze.
Esse pátio terá quarenta e cinco metros de comprimento e vinte e dois metros e meio de largura, com cortinas em formato de véu de linho fino trançado de dois metros e vinte e cinco centímetros de altura e bases de bronze.