O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado de cinquenta, e a altura de cinco côvados, as cortinas serão de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
O átrio terá cem côvados de comprimento, e cinquenta de largura por todo o lado, e cinco de altura; as suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases, de bronze.
O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda, de cinqüenta, e a altura, de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze.
O átrio terá cem côvados de comprimento, e cinqüenta de largura por todo o lado, e cinco de altura; as suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases, de bronze.
O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda, de cinqüenta, e a altura, de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze.
Esse pátio terá quarenta e cinco metros de comprimento e vinte e dois metros e meio de largura, com cortinas em formato de véu de linho fino trançado de dois metros e vinte e cinco centímetros de altura e bases de bronze.
O átrio terá quarenta e quatro metros de comprimento, vinte e dois de largura por todo o lado e dois metros e vinte de altura. As suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases serão de bronze.
O pátio terá quarenta e quatro metros de comprimento por vinte e dois de largura; a altura das cortinas será de dois metros e vinte. As cortinas serão de linho fino, e as bases, de bronze.
O pátio terá quarenta e cinco metros de comprimento e vinte e dois metros e meio de largura, com cortinas de linho fino trançado de dois metros e vinte e cinco centímetros de altura e bases de bronze.
No total, o pátio terá 45 metros de comprimento e 22,5 metros de largura, com divisórias feitas de cortinas de linho finamente tecido com 2,25 metros de altura. As bases das colunas serão de bronze.
17 Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado de cinquenta, e a altura de cinco côvados, as cortinas serão de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
19 No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.
E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.