Assim também para o lado norte as cortinas, no comprimento, serão de cem côvados; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata,
De igual modo, para o lado norte ao comprido, haverá cortinas de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vergas serão de prata.
Assim também do lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
Assim também ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e serão vinte as suas colunas e vinte as bases destas, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
De igual modo, para o lado norte ao comprido, haverá cortinas de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vergas serão de prata.
Assim também do lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
Assim também ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e serão vinte as suas colunas e vinte as bases destas, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
O lado norte também terá quarenta e cinco metros de comprimento e cortinas externas, com vinte colunas e vinte bases de bronze, com ganchos e ligaduras de prata nas colunas.
De igual modo, para o lado norte ao comprido, haverá cortinas de quarenta e quatro metros de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vigas superiores serão de prata.
Faça a mesma coisa no lado norte do pátio.
O lado norte também terá quarenta e cinco metros de comprimento e cortinas externas, com vinte colunas e vinte bases de bronze, com ganchos e ligaduras de prata nas colunas.
Coloque do lado norte cortinas idênticas a essas, com 45 metros de comprimento, penduradas em vinte colunas apoiadas firmemente em vinte bases de bronze. Pendure as cortinas com ganchos e argolas de prata.
10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
11 Assim também para o lado norte as cortinas, no comprimento, serão de cem côvados; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata,
12 E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.
Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.