O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
Todas as cortinas internas terão a mesma medida: doze metros e sessenta centímetros de comprimento e um metro e oitenta centímetros de largura.
O comprimento de cada cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de quatro côvados; todas as cortinas serão da mesma medida.
O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
Cada cortina deverá ter doze metros e meio de comprimento por um metro e oitenta de largura.
O comprimento de cada cortina será de doze metros e sessenta centímetros e de um metro e oitenta centímetros, a largura; todas as cortinas serão de igual medida.