Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado.
Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal.
Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono.
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.