No primeiro mês, aos catorze dias do mês, à tarde, comereis pães ázimos até vinte e um do mês à tarde.
No primeiro mês comam pão sem fermento, desde o entardecer do décimo quarto dia até o entardecer do vigésimo primeiro.
No primeiro mês, aos catorze dias do mês, à tarde, comereis pães ázimos até vinte e um do mês à tarde.
No primeiro mês, aos catorze dias do mês, à tarde, comereis pães asmos até vinte e um do mês à tarde.
Desde a tarde do dia catorze do primeiro mês até a tarde do dia vinte e um do mesmo mês, o pão que vocês comerem será feito sem fermento.
No primeiro mês do ano, no dia catorze do mês, à tarde, comereis os pães matsá, sem fermento, até a tarde do dia vinte e um do mesmo mês.