Ordenando-lhes que guardassem o dia catorze do mês de Adar, e o dia quinze do mesmo, todos os anos,
determinado que anualmente se comemorassem os dias décimo quarto e décimo quinto do mês de adar,
ordenando-lhes que guardassem o dia catorze do mês de adar e o dia quinze do mesmo, todos os anos,
ordenando-lhes que guardassem o dia catorze do mês de adar e o dia quinze do mesmo, todos os anos,
Nas cartas ele ordenou que todos os anos eles comemorassem os dias catorze e quinze do mês de adar,
E ordenou-lhes que todos os anos lembrassem e guardassem o décimo quarto e o décimo quinto dias do mês da Adar, isto é, entre fevereiro e março.