E se teu irmão não estiver perto de ti, ou não o conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo, até que teu irmão os busque, e tu lhos restituirás.
Se este não morar perto de você ou se você não conhecê-lo, leve o animal para casa e fique com ele até que seu compatriota venha procurá-lo e você possa devolvê-lo.
E se teu irmão não estiver perto de ti ou não o conheceres, levá-los-ás para tua casa e ficarão contigo até que teu irmão os venha procurar; então lhes restiruirás.
E, se teu irmão não estiver perto de ti ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar.
Se o dono morar longe ou se você não souber quem é, leve o animal para casa e fique com ele até que o dono venha procurá-lo; então entregue-o a ele.
Se esse irmão não for teu vizinho, ou caso não o conheças, recolhe o animal fugitivo em tua propriedade e guarda-o até que teu irmão o procure; então o devolverás a seu dono.