Do estrangeiro o exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o remitirá.
Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás;
Do estranho a exigirás, mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o quitará,
Do estrangeiro poderás exigi-lo; mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá.
Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás;
Do estranho a exigirás, mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o quitará,
Do estrangeiro poderás exigi-lo; mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá.
Poderás exigir pagamento do estrangeiro, mas deixarás quite o que havias emprestado a teu irmão!
Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado,
Vocês podem exigir que os estrangeiros paguem, mas devem perdoar as dívidas dos seus patrícios israelitas.
Vocês poderão exigir pagamento do estrangeiro, mas terão que cancelar qualquer dívida de seus irmãos israelitas.
Essa liberação se aplica somente aos irmãos israelitas, e não aos estrangeiros que vivem entre vocês.
2 Este, pois, é o modo da remissão: todo o credor remitirá o que emprestou ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
3 Do estrangeiro o exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o remitirá.
4 Exceto quando não houver entre ti pobre algum; pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dará por herança, para possuí-la.
Este, pois, é o modo da remissão: todo o credor remitirá o que emprestou ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
Ao estranho emprestarás com juros, porém a teu irmão não emprestarás com juros; para que o Senhor teu Deus te abençoe em tudo que puseres a tua mão, na terra a qual vais a possuir.