Mercadorias de ouro, e de prata, e de pedras preciosas, e de pérolas, e de linho fino, e de púrpura, e de seda, e de escarlata; e toda a madeira odorífera, e todo o vaso de marfim, e todo o vaso de madeira preciosíssima, de bronze e de ferro, e de mármore;
artigos como ouro, prata, pedras preciosas e pérolas; linho fino, púrpura, seda e tecido vermelho; todo tipo de madeira de cedro e peças de marfim, madeira preciosa, bronze, ferro e mármore;
mercadorias de ouro, de prata, de pedras preciosas, de pérolas, de linho fino, de púrpura, de seda e de escarlata; e toda espécie de madeira odorífera, e todo objeto de marfim, de madeira preciosíssima, de bronze, de ferro e de mármore;
mercadorias de ouro, e de prata, e de pedras preciosas, e de pérolas, e de linho fino, e de púrpura, e de seda, e de escarlata; e toda madeira odorífera, e todo vaso de marfim, e todo vaso de madeira preciosíssima, de bronze e de ferro, e de mármore;
Ninguém compra o seu ouro, prata, pedras preciosas e pérolas; nem o seu linho finíssimo, a sua púrpura, a sua seda e a sua lã vermelha; nem qualquer espécie de madeira rara ou qualquer tipo de objetos feitos de marfim e de madeira cara, de bronze, ferro e mármore;
artigos como ouro, prata, pedras preciosas e pérolas, linho, púrpura, seda, tecidos escarlate, e toda espécie de madeira de cedro e peças de marfim, madeira preciosa, bronze, ferro e mármore;